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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.8.2014 - Decreto de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.




DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.185877/2013-21,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de interseção em desnível no km 117+700m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 155º 25'44" e distância de 48,40m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 247º 20'23" e distância de 39,69m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 15º 32'31" e distância de 61,56m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 0=PP;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 175º 49'47" e distância de 42,74m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 286º 24'15" e distância de 14,50m, e faz divisa com a de área 3, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 15º 39'19" e distância de 40,01m, e faz divisa com a de faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 0=PP;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 106º 24'15" e distância de 14,48m, e faz divisa com a área 2, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 175º 50'43" e distância de 51,86m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 147º 08'37" e distância de 14,52m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 196º 54'18" e distância de 41,55m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 4, deste, segue com o azimute de 285º 50'02" e distância de 42,23m, e faz divisa com a área 7, até o vértice 5, deste, segue com o azimute de 15º 46'15" e distância de 100,00m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 0=PP;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 195º 49'23" e distância de 35,01m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 291º 22'59" e distância de 50,78m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 301º 31'04" e distância de 2,68m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 313º 53'36" e distância de 5,52m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 4, deste, segue com o azimute de 292º 22'37" e distância de 3,72m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 5, deste, segue com o azimute de 277º 40'02" e distância de 78,70m, e faz divisa a área remanescente até o vértice 6, deste, segue com o azimute de 9º 04'12" e distância de 17,16m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 7, deste, segue com o azimute de 45º 53'16" e distância de 16,19m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 8, deste, segue com o azimute de 69º 43'47" e distância de 24,33m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 9, deste, segue com o azimute de 92º 04'58" e distância de 20,57m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 10, deste, segue com o azimute de 95º 40'43" e distância de 13,94m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 11, deste, segue com azimute de 68º 15'54" e distância de 22,42m,e faz divisa com a área remanescente até o vértice 12, deste, segue com o azimute de 130º 40'13" e distância de 15,74m, e faz divisa com a área 5, até o vértice 13, deste, segue com o azimute de 130º 40'13" e distância de 53,00m, e faz divisa com a área 6, até o ponto 0=PP;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 83º 55'04" e distância de 8,55m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 101º 48'51" e distância de 6,95m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 199º 05'22" e distância de 10,31m, e faz divisa com a área 6, até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 310º 40'13" e distância de 15,74m, e faz divisa com a área 4, até o ponto 0=PP;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 195º 42'35" e distância de 33,50m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 310º 40'13" e distância de 53,00m, e faz divisa com a área 4, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 19º 05'22" e distância de 10,31m, e faz divisa com a de área 5, até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 103º 13'58" e distância de 12,97m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 4, deste, segue com o azimute de 105º 13'40" e distância de 34,49m, e faz divisa com a área remanescente até o ponto 0=PP;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 105º 50'02" e distância de 42,23m, e faz divisa com a área 3, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 196º 54'18" e distância de 25,38m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 229º 24'07" e distância de 41,65m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 196º 41'11" e distância de 19,25m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 4, deste, segue com o azimute de 291º 31'25" e distância de 18,46m, e faz divisa com a área 8, até o vértice 5, deste, segue com o azimute de 15º 47'04" e distância de 77,50m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o ponto 0=PP; e

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 15º 51'57" e distância de 73,54m, e faz divisa com terrenos de faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 111º 31'25" e distância de 18,46m, e faz divisa com a área 7, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 196º 35'57" e distância de 49,27m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 234º 10'49" e distância de 28,61m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 0=PP.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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Conteudo atualizado em 29/11/2021