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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 155°25'44" e distância de 48,40m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 247°20'23" e distância de 39,69m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 15°32'31" e distância de 61,56m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 0=PP;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 175°49'47" e distância de 42,74m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 286°24'15" e distância de 14,50m, e faz divisa com a de área 3, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 15°39'19" e distância de 40,01m, e faz divisa com a de faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 0=PP;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 106°24'15" e distância de 14,48m, e faz divisa com a área 2, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 175°50'43" e distância de 51,86m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 147°08'37" e distância de 14,52m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 196°54'18" e distância de 41,55m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 4, deste, segue com o azimute de 285°50'02" e distância de 42,23m, e faz divisa com a área 7, até o vértice 5, deste, segue com o azimute de 15°46'15" e distância de 100,00m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 0=PP;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 195°49'23" e distância de 35,01m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 291°22'59" e distância de 50,78m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 301°31'04" e distância de 2,68m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 313°53'36" e distância de 5,52m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 4, deste, segue com o azimute de 292°22'37" e distância de 3,72m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 5, deste, segue com o azimute de 277°40'02" e distância de 78,70m, e faz divisa a área remanescente até o vértice 6, deste, segue com o azimute de 9°04'12" e distância de 17,16m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 7, deste, segue com o azimute de 45°53'16" e distância de 16,19m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 8, deste, segue com o azimute de 69°43'47" e distância de 24,33m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 9, deste, segue com o azimute de 92°04'58" e distância de 20,57m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 10, deste, segue com o azimute de 95°40'43" e distância de 13,94m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 11, deste, segue com azimute de 68°15'54" e distância de 22,42m,e faz divisa com a área remanescente até o vértice 12, deste, segue com o azimute de 130°40'13" e distância de 15,74m, e faz divisa com a área 5, até o vértice 13, deste, segue com o azimute de 130°40'13" e distância de 53,00m, e faz divisa com a área 6, até o ponto 0=PP;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 83°55'04" e distância de 8,55m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 101°48'51" e distância de 6,95m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 199°05'22" e distância de 10,31m, e faz divisa com a área 6, até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 310°40'13" e distância de 15,74m, e faz divisa com a área 4, até o ponto 0=PP;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 195°42'35" e distância de 33,50m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 310°40'13" e distância de 53,00m, e faz divisa com a área 4, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 19°05'22" e distância de 10,31m, e faz divisa com a de área 5, até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 103°13'58" e distância de 12,97m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 4, deste, segue com o azimute de 105°13'40" e distância de 34,49m, e faz divisa com a área remanescente até o ponto 0=PP;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 105°50'02" e distância de 42,23m, e faz divisa com a área 3, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 196°54'18" e distância de 25,38m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 229°24'07" e distância de 41,65m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 196°41'11" e distância de 19,25m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 4, deste, segue com o azimute de 291°31'25" e distância de 18,46m, e faz divisa com a área 8, até o vértice 5, deste, segue com o azimute de 15°47'04" e distância de 77,50m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o ponto 0=PP; e
VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 15°51'57" e distância de 73,54m, e faz divisa com terrenos de faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 111°31'25" e distância de 18,46m, e faz divisa com a área 7, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 196°35'57" e distância de 49,27m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 234°10'49" e distância de 28,61m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 0=PP.