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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00 (duzentos e sessenta e um milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/05/2022







