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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Fundo Geral de Turismo e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na forma do Anexo III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/05/2022







