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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Turismo e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.143.945.212,00 (três bilhões, cento e quarenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I.