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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - RADIOBRÁS, da Fundação Roquete Pinto e da Agência Espacial Brasileira, conforme indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.
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