- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo de Previdência e Assistência Social, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 22/08/2022








