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Art. 2º do Decreto de22.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de22.12.1995 - Decreto de22.12.1995 Publicado no DOU de 23.12.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 2