MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de22.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de22.12.1995 - Decreto de22.12.1995 Publicado no DOU de 23.12.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 33.245.979,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2