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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 6.247.120,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/05/2022







