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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.11.2001 - Decreto de28.11.2001 Publicado no DOU de 4.12.2001 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 598.878.939,00, para reforço de dotações




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 598.878.939,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6o, inciso III, alínea "d", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Educação, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 598.878.939,00 (quinhentos e noventa e oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001

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Conteudo atualizado em 02/01/2022