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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.12.2001 - Decreto de10.12.2001 Publicado no DOU de 11.12.2001 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Pinatuba, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Pinatuba, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pinatuba, com superfície de vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro hectares, noventa e três ares e oitenta e dois centiares e perímetro de cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geodésicas 05º30’36,02" S e 60º45’39,04" WGr., localizado na confluência do Igarapé do Barreiro com o Rio Mataurá, segue pela margem esquerda do referido igarapé até sua cabeceira no Marco SAT-44, de coordenadas geodésicas 05º31’34,0506" S e 60º44’23,6071" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguinte marcos: M-48, de coordenadas geodésicas 05º31’45,5028" S e 60º43’51,8891" WGr.; M-49, de coordenadas geodésicas 05º31’56,5726" S e 60º43’21,2461" WGr.; até alcançar o Marco SAT-50, de coordenadas geodésicas 05º32’07,5582" S e 60º42’50,8569" WGr.; localizado no médio curso do Igarapé Sucurijú; LESTE: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Sucurijú, a montante, até sua cabeceira no Marco SAT-43, de coordenadas geodésicas 05º34’41,6735" S e 60º42’20,4859" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-39, de coordenadas geodésicas 5º34’54,1736" S e 60º41’46,8931" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-38, de coordenadas geodésicas 5º35’21,9556" S e 60º41’46,4655" WGr.; M-37, de coordenadas geodésicas 5º35’51,7080" S e 60º41’46,0083" WGr.; M-36, de coordenadas geodésicas 5º36’24,5165" S e 60º41’45,5045" WGr.; M-35, de coordenadas geodésicas 5º36’57,8003" S e 60º41’44,9938" WGr.; M-34, de coordenadas geodésicas 5º37’30,1726" S e 60º41’44,4975" WGr.; até alcançar o Marco M-33, de coordenadas geodésicas 05º38’00,2437" S e 60º41’44,0365" WGr.; localizado à margem de um "campo nativo"; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-32, de coordenadas geodésicas 5º38’10,6709" S e 60º42’06,2565" WGr.; M-31, de coordenadas geodésicas 5º38’24,4294" S e 60º42’35,5846" WGr.; M-30, de coordenadas geodésicas 5º38’39,5321" S e 60º43’07,7829" WGr.; até alcançar o Marco M-29, de coordenadas geodésicas 05º38’54,6509" S e 60º43’40,0198" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-28, de coordenadas geodésicas 5º39’05,0633" S e 60º43’38,7369" WGr.; M-27, de coordenadas geodésicas 5º39’37,5899" S e 60º43’34,7288" WGr.; M-26, de coordenadas geodésicas 5º40’07,9286" S e 60º43’30,9923" WGr.; M-25, de coordenadas geodésicas 5º40’36,1468" S e 60º43’27,5168" WGr.; até alcançar o Marco M-24, de coordenadas geodésicas 05º41’07,7673" S e 60º43’23,6229" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-23, de coordenadas geodésicas 5º41’17,3777" S e 60º43’15,9460" WGr.; M-22, de coordenadas geodésicas 5º41’42,0756" S e 60º42’56,2126" WGr.; M-21, de coordenadas geodésicas 5º42’08,1784" S e 60º42’35,3605" WGr.; M-20, de coordenadas geodésicas 5º42’34,0385" S e 60º42’14,6997" WGr.; M-19, de coordenadas geodésicas 5º42’59,0878" S e 60º41’54,6877" WGr.; M-18, de coordenadas geodésicas 5º43’24,7425" S e 60º41’34,1905" WGr.; M-17, de coordenadas geodésicas 5º43’49,8159" S e 60º41’14,1586" WGr.; M-16, de coordenadas geodésicas 5º44’16,4078" S e 60º40’52,9174" WGr.; até alcançar o Marco M-15 de coordenadas geodésicas 05º44’38,0591" S e 60º40’35,6216" WGr.; SUL: do marco antes descrito segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-14, de coordenadas geodésicas 5º45’08,6509" S e 60º40’57,4435" WGr.; M-13, de coordenadas geodésicas 5º45’31,8433" S e 60º41’13,9862" WGr.; M-12, de coordenadas geodésicas 5º45’58,8487" S e 60º41’33,2478" WGr.; até alcançar o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 05º46’25,4095" S e 60º41’52,1933" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-10, de coordenadas geodésicas 5º46’37,2451" S e 60º42’08,0910" WGr.; M-09, de coordenadas geodésicas 5º46’56,4353" S e 60º42’33,8773" WGr.; M-08, de coordenadas geodésicas 5º47’16,3314" S e 60º43’00,6125" WGr.; M-07, de coordenadas geodésicas 5º47’36,2066" S e 60º43’27,3138" WGr.; M-06, de coordenadas geodésicas 5º47’55,0686" S e 60º43’52,6555" WGr.; M-05, de coordenadas geodésicas 5º48’14,0610" S e 60º44’18,1692" WGr.; até alcançar o Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 05º48’33,9242" S e 60º44’44,8567; localizado na cabeceira do Igarapé Caba Branca; daí, segue pelo referido igarapé, margem direita, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 05º49’03,99" S e 60º46’35,52" WGr.; localizado na sua confluência Rio Uruá; OESTE: do ponto antes descrito, segue margeando o Rio Uruá, margem direita, a jusante, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 05º39’51,29" S e 60º48’23,88" WGr.; localizado na sua confluência com o Rio Mataurá; daí, segue margeando o Rio Mataurá, margem direita, a jusante, até o Ponto P-01, inicial da descrição do perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.20-X-D-II e SB.20-X-D-V - Escala 1:100.000 - IBGE - Ano 1985. 2- As coordenadas geodésicas citadas neste memorial são referenciadas ao Datum SAD 69.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2001


Conteudo atualizado em 28/11/2021