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Decreto de10.12.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de10.12.2001 - Decreto de10.12.2001 Publicado no DOU de 11.12.2001 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Manicoré, com superfície de dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares e noventa e nove centiares e perímetro de setenta e sete mil, setecentos e dezessete metros e setenta e sete centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 06º06’50,97" S e 61º33’38,50" Wgr., localizado na foz do Igarapé Onça com o Rio Manicoré, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 06º07’49,03" S e 61º32’23,68" Wgr., localizado na margem esquerda do referido rio; daí, segue por uma linha reta, cruzando o referido rio, até o Marco SAT-07, de coordenadas geodésicas 06º07’49,0319" S e 61º32’18,5034" WG., situado na sua margem direita; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas 06º07’57,4299" S e 61º31’47,3365" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 06º08’05,8815" S e 61º31’15,9595" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 06º08’14,3373" S e 61º30’44,5266" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 06º08’22,8320" S e 61º30’12,9274" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-12, de coordenadas geodésicas 06º08’31,3240" S e 61º29’41,3375" Wgr.; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 06º08’50,22" S e 61º28’03,45" WG,; localizado na sua confluência com o Igarapé Jatuarana ou Água Azul; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Jatuarana ou Água Azul, margem esquerda, até sua cabeceira no Marco SAT-30 coordenadas geodésicas 06º13’40,3326" S e 61º26’26,2493" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-29, de coordenadas geodésicas 06º13’45,6428" S e 61º26’42,9117" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-28, de coordenadas geodésicas 06º13’55,5295" S e 61º27’13,9034" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-27, de coordenadas geodésicas 06º14’05,4175" S e 61º27’44,8991" Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-26, de coordenadas geodésicas 06º14’15,3201" S e 61º28’15,8820" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-25, de coordenadas geodésicas 06º14’25,2321" S e 61º28’46,8591" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-21, de coordenadas geodésicas 06º14’35,1571" S e 61º29’17,8443" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 06º14’49,23" S e 61º29’24,83" Wgr., localizado entre o baixo e o médio curso do Igarapé Atininga; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Atininga, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas de 06º15’01,39" S e 61º29’36,37" Wgr localizado na sua confluência com Rio Manicoré; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Ponto P-06, de coordenadas geodésicas de 06º12’12,99" S e 61º31’22,56" Wgr; daí, segue por uma linha reta, cruzando o Rio Manicoré até o Ponto P-07, de coordenadas geodésicas 06º12’13,97" S e 61º31’28,82" WG,; situado na confluência com o Igarapé Tabocal; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até a sua cabeceira, no Marco SAT-34, de coordenadas geodésicas 06º14’28,9473" S e 61º33’57,4244" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-38, de coordenadas geodésicas 06º14’40,9425" S e 61º34’27,7109" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-39, de coordenadas geodésicas 06º14’45,3468" S e 61º34’38,8398" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Maloca ou Salsal; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Maloca ou Salsal, a jusante, até o Ponto P-08, de coordenadas geodésicas 06º11’13,14" S e 61º35’46,67" WG,; localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação, daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, a montante, até sua cabeceira no Marco SAT-22, de coordenadas geodésicas 06º10’06,9251" S e 61º37’17,0589" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-21, de coordenadas geodésicas 06º09’30,0453" S e 61º36’47,8195" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-20, de coordenadas geodésicas 06º09’04,5393" S e 61º36’27,5305" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-19, de coordenadas geodésicas 06º08’39,0993" S e 61º36’07,2728" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Onça; daí, segue pelo referido igarapé, margem direita, a montante, até o Ponto P-01, inicial da descrição do perímetro. OBS: base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: Nomenclatura - SB.20-Z-A-III e SB.20-Z-B-I; Escala - 1:100.000; Órgão - DSG; Ano – 1987.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2001


Conteudo atualizado em 16/05/2022