MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.12.2001 - Decreto de10.12.2001 Publicado no DOU de 11.12.2001 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Barata/Livramento, localizada no Município de Alto Alegre, Estado de Roraima.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Barata/Livramento, localizada no Município de Alto Alegre, Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Macuxi e Uapixana (Makuxi e Wapixana), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Barata/Livramento, com superfície de doze mil, oitocentos e oitenta e três hectares, vinte e sete ares e um centiare e perímetro de sessenta mil, quatrocentos e oitenta e três metros, situada no Município de Alto Alegre, Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto digitalizado P-01 de coordenadas geodésicas 03°20'02,0148" S e 61°07'12,4403" WGr., localizado na confluência do Igarapé Água Fresca com o Igarapé do Tabaio, segue por uma linha seca até o marco SAT M-15 de coordenadas geodésicas 03°19'56,4409" S e 61°07'01,8774" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-16 de coordenadas geodésicas 03°19'48,4148" S e 61°06'30,6341" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-16A de coordenadas geodésicas 03°19'37,8361" S e 61°05'49,4549" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-17 de coordenadas geodésicas 03°19'49,5363" S e 61°05'46,2982" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-18A de coordenadas geodésicas 03°19'44,9998" S e 61°05'20,5976" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-18 de coordenadas geodésicas 03°19'42,1882" S e 61°05'13,3240" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-19 de coordenadas geodésicas 03°19'31,4338" S e 61°04'45,5109" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-20 de coordenadas geodésicas 03°19'16,4520" S e 61°04'11,9112" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-20A de coordenadas geodésicas 03°19'09,9979" S e 61°03'59,5033" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT M-21 de coordenadas geodésicas 03°19'07,5995" S e 61°03'38,7783" WGr., localizado na confluência do Igarapé Todos Querem com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo Igarapé Todos Querem, a jusante, até o ponto digitalizado P-02 de coordenadas geodésicas 03°24'02,8212" S e 61°01'29,3445" WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé Arumim, próximo ao marco SAT M-01; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Arumim, a montante, até o pondo digitalizado P-03 de coordenadas geodésicas 03°14'35,7253" S e 61°01'29,0760" WGr., localizado na confluência do Igarapé Tauari; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Tauari, a montante, até o marco SAT M-02 de coordenadas geodésicas 03°14'22,4131" S e 61°02'10,0746" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o marco M-03 de coordenadas geodésicas 03°14'09,3393" S e 61°02'49,1164" WGr., situado próximo da rodovia que liga os municípios de Boa Vista e Amajari; daí, segue por uma linha seca até o marco M-04 de coordenadas geodésicas 03°14'15,2961" S e 61°03'22,7217" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-05 de coordenadas geodésicas 03°14'21,2751" S e 61°03'58,8877" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT M-06 de coordenadas geodésicas 03°14'29,0776" S e 61°04'42,1416" WGr.; localizado na margem do Igarapé Rego Fundo; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-04 de coordenadas geodésicas 03°15'10,2473" S e 61°04'43,1662" WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé do Taiano; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, até o marco SAT M-07 de coordenadas geodésicas 03°15'29,5374" S e 61°06'04,0847" WGr., localizado na sua cabeceira; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha seca até o marco M-08 de coordenadas geodésicas 03°16'08,5284" S e 61°05'46,0038" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-09 de coordenadas geodésicas 03°16'37,0339" S e 61°05'32,7822" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-09A de coordenadas geodésicas 03°17'08,5514" S e 61°05'18,1676" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-10 de coordenadas geodésicas 03°17'08,4119" S e 61°05'17,2076" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-11 de coordenadas geodésicas 03°17'44,8039" S e 61°05'11,4921" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-12 de coordenadas geodésicas 03°17'39,4154" S e 61°05'51,8931" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-12A de coordenadas geodésicas 03°17'42,7808" S e 61°06'01,5634" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-12B de coordenadas geodésicas 03°17'42,9766" S e 61°06'03,6725" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-12C de coordenadas geodésicas 03°17'47,5915" S e 61°06'14,8048" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-13 de coordenadas geodésicas 03°17'52,4364" S e 61°06'26,8280" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT M-14 de coordenadas geodésicas 03°18'15,1158" S e 61°06'48,0598" WGr., localizado na margem do Igarapé E. da Pedra; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-05 de coordenadas geodésicas 03°19'03,5004" S e 61°07'43,7328" WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé do Tabaio; daí, segue pelo último, a jusante, até o ponto digitalizado P-01, início da descrição do perímetro. OBS: Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA.20-X-B-IV - Escala 1:100.000 - IBGE - Ano 1979

Art. 2o A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2001


Conteudo atualizado em 07/06/2022