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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de6.12.2001 - Decreto de6.12.2001 Publicado no DOU de 7.12.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 24.097.796,00, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Dis




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 24.097.796,00, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alíneas "a" e "c", e II da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 24.097.796,00 (vinte e quatro milhões, noventa e sete mil, setecentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da :

I - incorporação parcial de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas do Serviço Federal de Processamento de Dados, no valor de R$ 17.412.700,00 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos reais); e

II - anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 6.685.096,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, noventa e seis reais).

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2001

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Conteudo atualizado em 31/03/2022