- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 31/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da :
I - incorporação parcial de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas do Serviço Federal de Processamento de Dados, no valor de R$ 17.412.700,00 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos reais); e
II - anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 6.685.096,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, noventa e seis reais).
Conteudo atualizado em 31/03/2022








