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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.4.2014 - Decreto de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.




DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.106127/2012-11,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução das obras de melhoria de interseção existente no km 293+300m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto 1 (N = 716764.17 e E = 7482001.36), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 168º 57’6”, distância de 68,94m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 182º 8’26”, distância de 50,19m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 194º 32’33”, distância de 50,57m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 208º 13’19”, distância de 77,75m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 38º 11’21”, distância de 30,57m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 37º 0’54”, distância de 73,06m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 37º 2’17”, distância de 27,68m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 2º 7’45”, distância de 45,94m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 331º 53’30”, distância de 73,23m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 341º 39’10”, distância de 19,58m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 304º 59’22”, distância de 3,01 m; com área total de 3.967,46m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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Conteudo atualizado em 14/04/2022