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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:
I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;
II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e Entidades da Administração Pública Federal indireta;
III - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes;
IV - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional.
V - da incorporação do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional.
Conteudo atualizado em 26/11/2021







