- Voltar Navegação
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.660,882m e N=7.022.646,234m, dividindo-o com Izaias Gardini; daí, segue confrontando com Izaias Gardini com azimute de 160°38'31" e distância de 24,15m até o marco Ponto 1G (E=726.668,889m e N=7.022.623,445m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 183°11'53" e distância de 3,23m até o marco Ponto 4F (E=726.668,709m e N=7.022.620,223m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 190°19'20" e distância de 18,43m até o marco Ponto 4C (E=726.665,405m e N=7.022.602,087m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 218°21'41" e distância de 13,34m até o marco Ponto 4B (E=726.657,125m e N=7.022.591,625m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 307°01'31" e distância de 0,75m até o marco Ponto 4A (E=726.656,524m e N=7.022.592,078m); daí, segue confrontando com Izaias Gardini com azimute de 4°36'05" e distância de 54,33m até o marco Ponto 1 (E=726.660,882m e N=7.022.646,234m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial de 352,59m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1H, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.681,521m e N=7.022.587,489m, dividindo-o com a BR-101/SC; daí, segue confrontando com a BR-101/SC com azimute de 160°38'31" e distância de 17,32m até o marco Ponto 2 (E=726.687,263m e N=7.022.571,146m); daí, segue confrontando com Idalicio Gardini e outros com azimute de 244°01'56" e distância de 21,05m até o marco Ponto 3 (E=726.668,340m e N=7.022.561,929m); daí, segue confrontando com Idalicio Gardini e outros com azimute de 335°40'48" e distância de 19,61m até o marco Ponto 3A (E=726.660,263m e N=7.022.579,801m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 70°07'04" e distância de 22,61m até o marco Ponto 1H (E=726.681,521m e N=7.022.587,489m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial de 402,11m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.706,108m e N=7.022.518,860m, dividindo-o com a BR-101/SC; daí, segue confrontando com a BR-101/SC com azimute de 160°32'40" e distância de 174,07m até o marco Ponto 1C (E=726.764,086m e N=7.022.354,731m); daí, segue confrontando com Cristiano Luiz Pereira e outros com azimute de 253°17'22" e distância de 14,40m até o marco Ponto 3A (E=726.750,298m e N=7.022.350,592m); daí, segue confrontando com Pandidni Business Park Administradora de Bens com azimute de 340°34'27" e distância de 168,92m até o marco Ponto 4 (E=726.694,119m e N=7.022.509,894m); daí, segue confrontando com Pandidni Business Park Administradora de Bens com azimute de 53°12'32" e distância de 14,97m até o marco Ponto 1 (E=726.706,108m e N=7.022.518,860m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial de 2.458,34m²; e
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.764,086m e N=7.022.354,731m, dividindo-o com a BR-101/SC; daí, segue confrontando com a BR-101/SC com azimute de 160°32'40" e distância de 175,56m até o marco Ponto 2 (E=726.822,560m e N=7.022.189,197m); daí, segue confrontando com Cristiano Luiz Pereira e outros com azimute de 298°18'57" e distância de 21,52m até o marco Ponto 3 (E=726.803,616m e N=7.022.199,405m); daí, segue confrontando com Cristiano Luiz Pereira e outros com azimute de 340°34'27" e distância de 160,31m até o marco Ponto 3A (E=726.750,298m e N=7.022.350,592m); daí, segue confrontando com Pandidni Business Park Administradora de Bens com azimute de 73°17'22" e distância de 14,40m até o marco Ponto 1C (E=726.764,086m e N=7.022.354,731m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial de 2.422,17m².