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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor total de R$ 6.997.161,00 (seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/03/2022







