MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto de22.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de22.12.1995 - Decreto de22.12.1995 Publicado no DOU de 23.12.1995 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor total de R$ 6.997.161,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 4