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- Decreto de22.12.1995
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor total de R$ 6.997.161,00 (seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 24/03/2022