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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, ficando, em decorrência, alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 30/01/2022








