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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 10.995.803,00 (dez milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/12/2021








