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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Parágrafo único. O perímetro a que se refere o caput inicia-se no marco M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD 69, MC 39º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM, E=534.332,758 e N=9.007.084,493, localizado num vértice e dividindo terras devolutas, terras de terceiros e o reservatório da UHE de Itaparica; deste, segue confrontando com o reservatório da UHE de Itaparica no sentido horário, seguindo pela Cota 305m, com a distância de 16.253,43m até o marco M-02, de coordenadas E=538.721,589 e N=9.004.938,828; deste, segue confrontando com terras de terceiros e terras devolutas, com azimute de 176º 57’31” e distância de 2.913,934m, até o marco M-03, de coordenadas E=538.876,201 e N=9.002.028,999; deste, segue confrontando com terras de terceiros e terras devolutas, com azimute de 239º 54’01” e distância de 7.344,385m, até o marco M-04, de coordenadas E=532.522,186 e N=8.998.345,729; deste, segue confrontando com terras devolutas, com azimute de 320º 14’59” e distância de 4.646,339m, até o marco M-05, de coordenadas E=529.550,509 e N=9.001.917,507; deste, segue confrontando com terras devolutas e terras de terceiros, com azimute de 42º 47’08” e distância de 7.040,430m, até o marco M-01.








