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Art. 2º do Decreto de19.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de19.12.1995 - Decreto de19.12.1995 Publicado no DOU de 20.12.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 6.871.634,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2