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Art. 2º do Decreto de19.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de19.12.1995 - Decreto de19.12.1995 Publicado no DOU de 20.12.1995 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor total de R$ 29.562.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 2