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Art. 2º do Decreto de19.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de19.12.1995 - Decreto de19.12.1995 Publicado no DOU de 20.12.1995 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 7.239.523,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2