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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Tiradentes Ltda., pelo Decreto nº 52.009, de 16 de maio de 1963, renovada pelo Decreto nº 90.255, de 2 de outubro de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 04/01/2022








