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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É autorizada a reversão à empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. do terreno situado no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, com área de 50 (cinqüenta) hectares, constituído de duas glebas, de 32,16 hectares e 17,84 hectares, matriculadas sob os nºs 8.324 e 8.325, respectivamente, no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes (PR), e pela mesma doado ao Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, através da Escritura Pública de Doação de 19 de dezembro de 1972, lavrada no Cartório Distrital do Cajuru, em Curitiba (PR), às fls. 71, do livro nº 138, e Escritura Pública de Re-Ratificação da Escritura de Doação, lavrada em 14 de maio de 1974, no livro n° 82, às fls. 5/6 do Tabelionato Agenor, da Cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, registrada no livro de Transcrição das Transmissões n° 3-K, às fls. 91, sob o n° 9.664, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 1974, de acordo com os elementos constantes dos processos protocolizados no Ministério da Fazenda sob os n°s 10980.002595/92-23 e 10980.002596/92-96.
Conteudo atualizado em 26/03/2022








