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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de janeiro de 1990, a concessão outorgada à Rádio cultura de Ribeirão Preto Ltda. pelo Decreto nº 65.520, de 21 outubro de 1969, publicado no Diário Oficial de 27 subseqüente, renovada pelo Decreto nº 84.810, de 17 de junho de 1980, publicado no Diário Oficial de 19 seguinte, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 18/01/2022








