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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 667.996,00 (seiscentos e sessenta e sete mi, novecentos e noventa e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/06/2022







