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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1995
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