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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Biologia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Porto Velho, mantida pelo Instituto Porto Velho de Educação e Cultura, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








