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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades SPEI, mantidas pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, com sede na cidade Curitiba, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 12/04/2022








