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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Fica revogado o Decreto de 30 de julho de 1992, que dispões sobre os pedidos pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos da SUDENE e SUBAM e do Conselho de Administração da SUFRAMA.
Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1995







