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Art. 3º do Decreto de7.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de7.12.1995 - Decreto de7.12.1995 Publicado no DOU de 8.12.1995 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 1.302.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3