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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, em R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Conteudo atualizado em 01/02/2022








