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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor total de R$68.816.692,00(sessenta e oito milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 03/04/2022








