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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis do Vale do Ribeira, mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 06/06/2022








