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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, na cidade de Viana/ES, mantida pela Sociedade Educacional de Guarapari, com sede na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Conteudo atualizado em 17/12/2021








