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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Três Lagoas, mantida pela Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Conteudo atualizado em 26/05/2022








