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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;
II - e de recursos provenientes de ingresso de operações de crédito internas, conforme indicados no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 26/06/2022








