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Art. 2º do Decreto de14.11.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de14.11.1995 - Decreto de14.11.1995 Publicado no DOU de 16.11.1995 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 4.693.774,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 2