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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "CÓRREGO DO QUIXINXÉ", com área de 1.095,7700ha (um mil, noventa e cinco hectares e setenta e sete ares), situado no Município, de Ocara, objeto do registro nº R.01/1239, fls. 96, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








