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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "CÓRREGO DO QUIXINXÉ", com área de 1.804,1326ha (um mil, oitocentos e quatro hectares, treze ares e vinte e seis centiares), situado no Município de Ocara, objeto dos registros nº R-01/1.237, fls. 94, do Livro 2-E, e nº R-07/221, fls. 221, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 11/03/2023








