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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA BÁRBARA", com área de 3.816,0000ha (três mil, oitocentos de dezesseis hectares), situado no Município de Caucaia, objeto da matrícula nº 117, Ficha 01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 19/03/2022








