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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVIII, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2013
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego | |||||||||
UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
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ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2071 | Trabalho, Emprego e Renda | 1.800.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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11 331 | 2071 0583 | Pagamento do Seguro-Desemprego |
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| 1.800.000.000 |
11 331 | 2071 0583 0001 | Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional |
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|
|
| 1.800.000.000 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 180 | 300.000.000 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 380 | 1.500.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 1.800.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.800.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego | |||||||||
UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2071 | Trabalho, Emprego e Renda | 300.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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11 331 | 2071 0581 | Abono Salarial |
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| 300.000.000 |
11 331 | 2071 0581 0001 | Abono Salarial - Nacional |
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| 300.000.000 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 180 | 300.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 300.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 300.000.000 |
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Conteudo atualizado em 24/04/2024