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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
Conteudo atualizado em 30/06/2021