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Art. 1º do Decreto de10.11.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de10.11.1995 - Decreto de10.11.1995 Publicado no DOU de 11.11.1995 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO TAMANDUÁ", situado no Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO TAMANDUÁ", com área de 439.0405ha (quatrocentos e trinta e nove hectares, quatro ares e cinco centiares), situado no Município de Timbó Grande, objeto dos registros nºs R-3-1.236, Ficha 01; R-3-1.264, Ficha 01 e M.3.061, Ficha 01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina.

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO TAMANDUÁ", com área de 590,9080ha (quinhentos e noventa hectares, noventa ares e oitenta centiares), situado no Município de Timbó Grande, objeto do registro n° R-3-1.830, Ficha 01, e matrícula 3.061, Ficha 01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo Decreto de 31 de janeiro de 1996).


Conteudo atualizado em 28/04/2022